

Igam prorroga prazos de pagamento da cobrança pelo uso da água em Minas Gerais
16/07/2025

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou nesta quarta-feira, 15 de julho de 2025, o Ato IGAM nº 5/2025, que estabelece um novo e excepcional cronograma para o pagamento da cobrança pelo uso de recursos hídricos referente ao exercício de 2025 (ano base 2024). A medida busca mitigar os impactos de instabilidades técnicas e dificuldades operacionais enfrentadas pelos usuários no Sistema de Gestão de Bacias Hidrográficas (SGBH).
A prorrogação dos prazos é válida exclusivamente para os usuários que, até a data de publicação do Ato (15 de julho de 2025), ainda não haviam efetuado o aceite do(s) memorial(is) de cálculo no SGBH. Dados do próprio sistema indicaram que 43.878 memoriais de cálculo, o que corresponde a 90,7% do total, estavam pendentes de ação por parte dos usuários ou foram afetados por problemas de disponibilização e processamento.
De acordo com o Ato assinado pelo Diretor-Geral do Igam, Marcelo da Fonseca, a decisão considera as instabilidades sistêmicas e as inconsistências de dados documentadas, que comprometeram a capacidade dos usuários de validar os cálculos e emitir os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) em tempo hábil. Tal cenário configurou um "fato da Administração que dificulta o cumprimento da obrigação pelo administrado e o exercício do direito ao contraditório", tornando necessária a medida para restabelecer a segurança jurídica e a razoabilidade dos prazos.
Novo Cronograma Detalhado:
Para os usuários elegíveis à prorrogação:
- Usuários com valor anual da CRH inferior a R$1.000,00: A parcela única terá vencimento no último dia útil de agosto de 2025.
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Demais usuários (CRH igual ou superior a R$1.000,00): O recolhimento será realizado em 3 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:
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1ª Parcela: Último dia útil de agosto de 2025.
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2ª Parcela: Último dia útil de setembro de 2025.
- 3ª Parcela: Último dia útil de outubro de 2025
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1ª Parcela: Último dia útil de agosto de 2025.
É fundamental ressaltar que os usuários que já haviam efetuado o aceite e a emissão do(s) DAE(s) antes da publicação do Ato IGAM n.º 5/2025 terão suas datas de vencimento e condições de parcelamento originalmente estabelecidas no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021, mantidas inalteradas. As demais disposições do Decreto nº 48.160/2021 e da Portaria IGAM nº 79/2021 permanecem válidas, desde que não conflitem com as novas determinações.
O Ato IGAM n.º 5/2025 entra em vigor na data de sua publicação.
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